- 1 -São considerados, para efeitos de promoção ao posto imediato dos oficiais e sargentos em RC, os seguintes tempos de permanência:
- a)Três anos de serviço efectivo no posto de subtenente ou alferes;
- b)Sete anos de serviço efectivo no posto de segundo-tenente ou tenente;
- c)Três anos de serviço efectivo no posto de subsargento ou furriel;
- d)Sete anos de serviço efectivo no posto de segundo-sargento.
- 2 -As condições especiais de promoção das praças em RC são estabelecidas na parte específica de cada ramo.
- 3 -As condições especiais de promoção, satisfeitas, no todo ou em parte, durante a prestação do SEN, são consideradas para efeitos de promoção dos militares em RC.
Artigo 414.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990