- 1 -As condições especiais de promoção dos oficiais e sargentos em RC são as fixadas no artigo 414.º
- 2 -É condição especial de promoção ao posto de cabo-adjunto ter prestado quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-cabo.
Artigo 437.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990