- 1 -Conta-se como tempo de serviço, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas.
- 2 -O tempo de serviço é contado para efeitos de cálculo da pensão de reforma.
Artigo 47.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 24/01/1990
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