- 1 -A promoção por escolha consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vacatura e desde que satisfeitas as condições de promoção, nos termos previstos neste Estatuto e independentemente da posição do militar na escala de antiguidades.
- 2 -A promoção por escolha tem em vista seleccionar os militares considerados mais competentes no respectivo posto e que se revelem com maior aptidão para o desempenho de funções inerentes aos postos superiores.
Artigo 56.º — Promoção por escolha
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990