- 1 -Todos os militares são sujeitos a avaliação individual;
- 2 -A avaliação individual é contínua, constituindo uma prerrogativa exclusiva e obrigatória da hierarquia militar.
- 3 -Cada avaliação individual refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores.
- 4 -A avaliação individual é sempre fundamentada e deve estar subordinada a juízos de valor precisos e objectivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis.
- 5 -A avaliação individual desfavorável é obrigatoriamente comunicada ao interessado.
- 6 -A avaliação individual é condicionada pela forma de prestação de serviço militar efectivo, categoria e especificidades dos ramos.
Artigo 87.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 24/01/1990
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