- 1 -A retribuição devida ao proprietário do prédio é fixada no contrato e consiste numa renda anual fixa, acrescida de uma retribuição variável, designada «matagem», segundo o volume da produção, salvo se outra forma for expressamente acordada pelas partes.
- 2 -O contrato pode inserir cláusulas de revisão da retribuição.
Artigo 14.º — Retribuição devida ao proprietário
Vigente desde: 12/10/2007
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