- 1 -A licença de pesquisa cessa:
- a)Por caducidade, no termo do prazo inicial ou da sua prorrogação, se concedida;
- b)Por renúncia, se o respectivo titular comunicar à entidade licenciadora a sua renúncia à licença;
- c)Por revogação da entidade licenciadora, se o titular não observar a presente lei ou os termos e condições da licença.
- 2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG, para efeitos de cadastro.
Artigo 25.º — Cessação dos efeitos jurídicos da licença de pesquisa
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007