- 1 -A DGEG é a entidade responsável pela coordenação e normalização dos procedimentos das DRE inerentes à aplicação deste diploma.
- 2 -Os agentes e funcionários da Administração a quem, nos termos da disciplina estabelecida no presente decreto-lei, fica cometida a fiscalização devem nortear a sua actuação visando assegurar a necessária ponderação e eficácia na transição dos regimes jurídicos aplicáveis às actividades aqui mencionadas, compatibilizando os interesses do Estado com os dos titulares de licenças de pesquisa ou de exploração.
Artigo 66.º — Normalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007