A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários define, através de regulamento, as regras necessárias à aplicação das normas incluídas nesta secção, disciplinando, nomeadamente, as funções da Central de Valores Mobiliários quanto à redenominação de valores escriturais ou titulados integrados nos seus sistemas de registo, depósito e controlo.
Artigo 21.º — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998