Artigo 118.º
Impugnação administrativa
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
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- 1 -Das decisões do presidente, do vice-presidente ou dos vogais cabe recurso para o plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, a interpor no prazo de 30 dias úteis.
- 2 -O recurso deve ser decidido em igual prazo.