Artigo 30.º
Prova final
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
Esta redação foi substituída em 17/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estagiários aprovados são submetidos a uma prova final, incidindo sobre matérias próprias das funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares, a realizar no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do estágio.
- 2 -A prova final é classificada de 0 a 20 valores.
- 3 -Os estagiários que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do respectivo procedimento de admissão.
- 4 -Os estagiários aprovados são graduados segundo a classificação e, em caso de igualdade, pela maior idade.
- 5 -A validade da prova final é de cinco anos, contados desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.