Artigo 72.º
Inspecções
Redação registada como em vigor em 17/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e de parecer do juiz-presidente.
- 2 -Nos casos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e dos departamentos de investigação e acção penal o parecer é emitido pelo magistrado coordenador.