Artigo 97.º
Nomeação de defensor
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
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- 1 -Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho dos Oficiais de Justiça requer à Ordem dos Advogados a nomeação de um defensor.
- 2 -Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação, reabre-se o prazo para defesa com a sua notificação.