Artigo 98.º
Noção
Redação registada como em vigor em 17/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º