Artigo 99.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
Esta redação foi substituída em 17/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo director-geral dos Serviços Judiciários, que preside, e pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo um oficial de justiça;
- b)Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- c)Um designado pela Procuradoria-Geral da República;
- d)Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares, e que à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas preste serviço num tribunal sediado no distrito judicial pelo qual concorre.
- 2 -Um dos vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exerce as funções de vice-presidente, por designação do presidente.