Artigo 13.º
Currículos
Redação registada como em vigor em 31/03/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a educação artística vocacional constitui componente significativa de um currículo integrado, que inclui formação geral, a realizar na mesma escola ou, em regime articulado, em escolas diferentes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -No ensino superior compete aos órgãos próprios de cada instituição definir e estruturar os currículos dos cursos de educação artística vocacional.