Compete à Divisão de Organização e Informação:
- a)Recolher e tratar os elementos estatísticos sobre a actividade do Departamento, preparar o seu programa e o relatório anual;
- b)Organizar e manter actualizado um centro de documentação especializado em assuntos de segurança social, quer nacionais, quer estrangeiros;
- c)Proceder ao estudo e racionalização de impressos e formulários;
- d)Preparar a edição de publicações, circulares e folhas informativas sobre as convenções e seus acordos complementares ou administrativos;
- e)Divulgar quaisquer textos que, de qualquer modo, interessem à divulgação internacional da legislação portuguesa e suas realizações no domínio da segurança social;
- f)Prestar ao público que se dirija ao Departamento as informações de carácter geral ou individual sobre a aplicação das convenções e acordos e apoiar a participação em acções de informação, em colaboração com outras entidades e serviços de protecção à população migrante;
- g)Prestar assistência técnica e de formação aos órgãos, serviços, instituições e demais entidades portuguesas responsáveis pela concessão das prestações previstas nas convenções e acordos;
- h)Apoiar a colaboração do Departamento com os postos consulares portugueses e as autarquias locais na execução da competência prevista na alínea d) do artigo 7.º;
- i)Preparar folhetos informativos para os trabalhadores migrantes e elaborar notícias para difusão através dos meios de comunicação social de maior audiência entre os mesmos sobre matérias de segurança social.