Compete ainda ao Departamento:
- a)Participar na execução das tarefas afectas à competência do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério dos Assuntos Sociais nas matérias de interesse da Secretaria de Estado da Segurança Social;
- b)Colaborar com os demais serviços competentes da Secretaria de Estado da Segurança Social na coordenação e avaliação de programas e na recolha de elementos e definição de índices destinados àquela avaliação anual no que respeita aos acordos internacionais;
- c)Cooperar com as organizações internacionais e organismos estrangeiros, em articulação com os órgãos, serviços e instituições competentes da segurança social, na elaboração de estudos e na realização de conferências ou reuniões técnicas no âmbito das atribuições do Departamento;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou acordo internacional.