Artigo 24.º
Ressalva de outra legislação em vigor
Redação registada como em vigor em 09/11/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
O disposto no presente diploma em nada prejudica as regras de solvabilidade e liquidez aplicáveis às instituições participantes, assim como as funções de supervisão e controlo previstas na legislação em vigor.