É criada uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997