- 1 -Os pedidos de empréstimos deverão ser apresentados às instituições referidas no artigo anterior até 30 de Abril de 1998.
- 2 -O prazo para contratação dos empréstimos termina em 30 de Junho de 1998.
Artigo 4.º — Prazo de apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/1997