- 1 -É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:
Decreto n.º 20535, de 20 de Novembro de 1931;
Decreto n.º 21172, de 27 de Abril de 1932;
Decreto-Lei n.º 22389, de 1 de Abril de 1933;
Decreto-Lei n.º 25915, de 7 de Outubro de 1935;
Decreto-Lei n.º 36122, de 30 de Janeiro de 1947;
Decreto-Lei n.º 115/81, de 15 de Maio;
Decreto-Lei n.º 116/81, de 15 de Maio;
Decreto-Lei n.º 202/82, de 21 de Maio.
- 2 -A revogação do Decreto-Lei n.º 25915, de 7 de Outubro de 1935, só produz efeitos a partir da publicação do decreto regulamentar previsto no n.º 4 do artigo 4.º
- 3 -A revogação dos Decretos-Leis n.os 115/81 e 116/81, ambos de 15 de Maio, só produz efeitos a partir da publicação do decreto regulamentar previsto no artigo 6.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 9 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/09/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/1988