O quadro n.º 2 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, é substituído pelo que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 26 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
QUADRO N.º 2
Requisitos para as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização.
Podem ser aplicados um dos parâmetros ou ambos, consoante a situação local.
Serão aplicados os valores de concentração ou a percentagem de redução.
(ver quadro no documento original)