Artigo 12.º
Contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/12/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui contra-ordenação grave a violação das normas técnicas referidas no artigo 5.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/12/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui contra-ordenação grave a violação das normas técnicas referidas no artigo 5.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º