Estabelece uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reposição de infra-estruturas e equipamentos agrícolas, bem como plantações danificadas ou destruídas pelos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997
Objecto
É estabelecida uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reposição de infra-estruturas e equipamentos agrícolas, bem como plantações danificadas ou destruídas pelos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997.
Acesso
Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Utilização, prazo e condições financeiras
1.º ano - 100% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
2.º ano - 75% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
3.º ano - 50% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
4.º ano - 50% da taxa de referência a que alude o número seguinte;
5.º ano - 35% da taxa de referência a que alude o número seguinte.
Condições de bonificação
Outras condições
Financiamento
Os encargos financeiros referentes à bonificação da taxa de juro dos empréstimos são suportados pelo Orçamento do Estado, através do PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para os anos de 1998 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Luís Filipe Marques Amado - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 19 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.