Artigo 44.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são entregues nas mesas das assembleias de secção junto com um termo de aceitação e os respectivos programas de acção.
- 2 -A apresentação das candidaturas deve ser feita até 30 dias antes da data do acto eleitoral.
- 3 -As candidaturas devem ser subscritas por um mínimo de 100 membros efectivos da Associação.
- 4 -Os candidatos são identificados pelo nome completo, número de cédula profissional, idade, residência e domicílio profissional.
- 5 -Os proponentes das candidaturas são identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de cédula profissional.