Artigo 47.º
Publicidade dos programas
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respectivos programas de acção, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do acto eleitoral.