Artigo 53.º
Direitos dos membros honorários e estudantes
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)Participar nas actividades da Ordem;
- b)Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral e nas assembleias de secção.