Artigo 8.º
Membros estagiários
Redação registada como em vigor em 27/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A admissão como membro estagiário depende da titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -A qualidade de membro estagiário é adquirida após a apresentação e aprovação do plano de estágio profissional.
- 3 -Os membros estagiários inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso.
- 4 -A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional.