- 1 -O presente diploma regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -O concurso referido no número anterior constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.
- 3 -O presente diploma regula ainda o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2003