- 1 -A identificação dos docentes a transferir por ausência de serviço obedece às seguintes regras:
- a)Havendo no estabelecimento de educação ou de ensino mais docentes interessados na transferência do que os que seja necessário transferir, os candidatos são indicados por ordem decrescente da sua graduação profissional;
- b)Havendo no estabelecimento de educação ou de ensino um número insuficiente de docentes interessados na transferência, os docentes a transferir são indicados respeitando a ordem crescente da sua graduação profissional.
- 2 -No caso dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico de estabelecimentos não agrupados, a indicação prevista no número anterior compete à direcção regional de educação respectiva.
Artigo 46.º — Identificação dos docentes a transferir
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003