- 1 -O concurso do pessoal docente pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -O concurso interno é aberto a docentes pertencentes aos quadros de escola ou aos quadros de zona pedagógica.
- 3 -O concurso externo é aberto a indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência, certificada pelo Ministério da Educação para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidatam, bem como a indivíduos portadores de habilitação própria para a docência com mais de seis anos de tempo de serviço docente.
- 4 -O concurso de provimento visa o preenchimento de vagas existentes nos quadros de escola e nos quadros de zona pedagógica.
- 5 -O concurso de provimento constitui ainda um instrumento de mobilidade dos docentes entre os quadros de escola e os quadros de zona pedagógica ou entre os diferentes quadros de escola ou os diferentes quadros de zona pedagógica.
- 6 -O concurso de afectação visa a colocação nos estabelecimentos de educação ou de ensino de uma determinada zona dos docentes integrados no quadro de zona pedagógica respectivo.
Artigo 6.º — Natureza e objectivos
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