Artigo 21.º
Competência
Redação registada como em vigor em 21/02/2004.
Esta redação foi substituída em 13/08/2008. Ver a versão consolidada
Compete ao CSP:
- a)Elaborar o regulamento de funcionamento interno;
- b)Elaborar um relatório anual sobre a actividade de segurança privada;
- c)Pronunciar-se sobre o cancelamento de alvarás e licenças, sempre que solicitado pelo Ministro da Administração Interna;
- d)Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança;
- e)Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada;
- f)Propor ao Ministro da Administração Interna orientações a adoptar pelas entidades competentes na fiscalização da actividade de segurança privada;
- g)Emitir recomendações, no âmbito da actividade da segurança privada.