Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, e legislação complementar, é alterado nos termos que constam do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -O disposto no n.º 1 não se aplica às sociedades cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da Directiva n.º 93/22/CEE.