- 1 -O certificado emitido nos termos do artigo anterior tem a validade de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O pedido de renovação do certificado, acompanhado dos documentos que demonstrem actualização profissional, é apresentado em requerimento dirigido ao presidente da APA, em formulário de modelo aprovado pela APA e disponibilizado no seu site, três meses antes da data do termo da respectiva validade.
- 3 -A apreciação dos documentos que comprovem a actualização profissional, para efeitos de renovação do certificado, cabe à CRAC ou à CEI, consoante o caso.
- 4 -A falta de renovação do certificado determina a caducidade do mesmo e a consequente necessidade de emissão de novo certificado, nos termos do artigo anterior.
Artigo 7.º — Período de validade do certificado e renovação
Vigente desde: 27/02/2008
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Em vigor desde 27/02/2008