Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.