O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O valor final resultante da aplicação das fórmulas de cálculo constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, pode ser alterado para valor inferior, mediante proposta do produtor, aceite pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].