O presente decreto-lei procede:
- a)À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que cria o complemento solidário para idosos;
- b)À sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.