O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2006, com exceção do artigo 23.º, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro