O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim - Fernando Manuel Ferreira Araújo - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 28 de junho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de junho de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.