O presente decreto-lei estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 18/05/2021 a 30/09/2022