Artigo 10.º
Regras de higiene e segurança
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem:
- a)Assegurar a afixação de instruções de higiene e segurança em locais bem visíveis;
- b)Assegurar o cumprimento das regras definidas pela DGS na limpeza e higienização das instalações e equipamentos.