Artigo 16.º
Sinalética e informação
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas, os parques de merendas e os postos de primeiros socorros nas praias de banhos devem afixar informação de sensibilização aos utentes para cumprimento de procedimentos de higiene e segurança a cumprir nas áreas respetivas.
- 2 -As informações previstas no número anterior devem estar acessíveis aos utentes e constar em vários idiomas, designadamente em português, castelhano e inglês.