Artigo 11.º
Afectação do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 19/10/2007.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP.