Dá nova redacção aos n.os 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro, já alterados pelo Decreto-Lei n.º 158/80, de 24 de Maio (horário de atendimento do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública nas instituições de crédito)