- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 28.º — (Estrutura do quadro)
Vigente desde: 18/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1986
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1986