Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 07/10/1993.
Esta redação foi substituída em 14/02/1999. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula a actividade cinematográfica, no seu conjunto, e o apoio à produção audiovisual e à sua comercialização e difusão, bem como as relações entre o cinema e os restantes meios de difusão audiovisual.