Artigo 22.º
Cooperação com as autarquias e outras entidades
Redação registada como em vigor em 07/10/1993.
Esta redação foi substituída em 14/02/1999. Ver a versão consolidada
O Estado estabelecerá com as autarquias e outras entidades que nisso tenham interesse e revelem capacidade para o efeito protocolos tendentes a assegurar o funcionamento de salas de cinema ou salas polivalentes, nomeadamente tendo em vista:
- a)Impedir o desaparecimento de salas que desempenhem um papel importante na exibição cinematográfica da respectiva zona;
- b)Favorecer a criação de novas salas;
- c)Promover a modernização das salas existentes.