Artigo 22.º
Cooperação com as autarquias e outras entidades
Redação registada como em vigor em 20/05/1999.
Esta redação foi substituída em 17/09/2004. Ver a versão consolidada
O Estado estabelecerá com as autarquias e outras entidades que nisso tenham interesse e revelem capacidade para o efeito protocolos tendentes a assegurar o funcionamento de salas de cinema ou salas polivalentes, nomeadamente tendo em vista:
- a)Impedir o desaparecimento de salas que desempenhem um papel importante na exibição cinematográfica da respectiva zona;
- b)Favorecer a criação de novas salas;
- c)Promover a modernização das salas existentes.