O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, e dá execução ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/10/2007
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Em vigor desde 23/10/2007